Prestação de contas
Vocês se lembram da polêmica sobre o projeto de lei 6424/2005 proposto pelo Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)? Não?
Então vamos recordar: Esse PL prevê a modificação da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, permitindo, dentre outros, que o reflorestamento de áreas devastadas em reservas legais na Amazônia seja realizado com o plantio de até 30% de espécies exóticas exploradas economicamente, inclusive palmáceas (coqueiros, palmeiras).
Os ruralistas curtiram a idéia (óbvio): uma vez que esse Projeto de Lei permitirá a produção em larga escala de matéria-prima para a produção de biocombustíveis, sobretudo a partir do Dendê. Não obstante, alegam que esta é a única forma de manter preservado 50% da biodiversidade Amazônica e que tal projeto incentivará a adesão dos fazendeiros à legislação ambiental.
Os ambientalistas não gostaram: alegam que na prática o dispositivo de reflorestamento proposto significa uma redução na reserva legal da Amazônia para 50%, já que o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas nas florestas. Fato.
Depois do PL passar um ano parado na câmara, eis que recebo o seguinte:
Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 24 de outubro de 2009
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-06424/2005 – Altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para permitir a reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas.
22/10/2009 – Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Khoury (DEM-BA)
22/10/2009 – Designado Relator, Dep. Marcos Montes (DEM-MG)
22/10/2009 – Devolvida sem Manifestação.
23/10/2009 – Apresentação do Parecer do Relator, PRL 7 CMADS, pelo Dep. Marcos Montes
23/10/2009 – Parecer do Relator, Dep. Marcos Montes (DEM-MG), pela aprovação deste, e do PL 6840/2006, apensado, com substitutivo, pela rejeição da Emenda 1/2006 da CMADS, e da Emenda 2/2006 da CMADS, e pela aprovação parcial do PL 1207/2007, apensado.
E nada. Quem sabe no ano que vem.



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